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Monumento Natural do Pico do Itabirito Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Jurisdição Legal Outros Ano de criação 1992 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 4p5k72

Mapa 3t1u6n

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Ambiente 4ty6o

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3h5670

Gestão 4b5g5

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 4346g

Documentos Jurídicos - MONAT do Pico do Itabirito 3h6n4g

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Const. - Criação 01/01/1989 01/01/1989 Constituição do Estado de Minas Gerais Art. 84 - Ficam tombados para o fim de conservação e declarados monumentos naturais os picos do Itabirito ou do Itabira, do Ibituruna e do Itambé e as serras do Caraça, da Piedade, de Ibitipoca, do Cabral e, no planalto de Poços de Caldas, a de São Domingos. (Data fictícia)  
Lei 10.726 Alteração de limites 12/05/1992 13/05/1992 LEI 10726, DE 12/05/1992 ESTABELECE OS LIMITES DA ÁREA DE CONSERVAÇÃO DO PICO DO ITABIRITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  

Notícias 6p6i3n

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