152c68

Área de Proteção Ambiental Marinha Recifes Serrambi Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 2018 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 23281y

Mapa 3t1u6n

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 684g42

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3se2y

Municípios - APA Marinha Recifes Serrambi 6x6i6t

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 4ty6o

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3h5670

Gestão 4b5g5

  • Órgão Gestor: (RH) Agência Estadual do Meio Ambiente

Documentos Jurídicos 4346g

Documentos Jurídicos - APA Marinha Recifes Serrambi 6j616n

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 46.052 Criação 23/05/2018 23/05/2018 DECRETO No 46.052, DE 23 DE MAIO DE 2018. Declara como Área de Proteção Ambiental (APA) a área marinha compreendida entre o estuário do Rio Maracaípe, no município de Ipojuca, e os limites da APA de Guadalupe e da APA Costa dos Corais, no município de Tamandaré, no Litoral Sul do Estado de Pernambuco.  

Notícias 6p6i3n

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