152c68

Reserva Biológica da Biodiversidade COP9 MOP4 Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área N/A Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 2n7244

Mapa 3t1u6n

Não há dado disponível para a plotagem dessa área protegida no mapa

Municípios 684g42

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3se2y

Municípios - REBIO da Biodiversidade COP9 MOP4 3l56o

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)

Ambiente 4ty6o

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3h5670

Gestão 4b5g5

  • Órgão Gestor: (IAP/SEMA) Instituto Ambiental do Paraná

Documentos Jurídicos 4346g

Documentos Jurídicos - REBIO da Biodiversidade COP9 MOP4 4j1o6z

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 6.045 Criação 08/01/2010 08/01/2010 Decreto Estadual 6.045 de 08/01/2010 Cria a RESERVA BIOLÓGICA ESTADUAL DA BIODIVERSIDADE COP9 MOP4, com aproximadamente 133,1114 hectares, no Município de Castro.  

Notícias 6p6i3n

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