152c68

Floresta Extrativista de Laranjeiras Tweet Área 0,00ha. Document area Lei Complementar - 585 - 19/07/2010 Jurisdição Legal Amazônia Legal Ano de criação 1990 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 4a5s3

Mapa 3t1u6n

Municípios 684g42

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3se2y

Municípios - FLOREX de Laranjeiras 5j1i6s

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RO Pimenteiras do Oeste 2.191 1.023 1.292 601.473,30 35.808,00
100,00 %

Ambiente 4ty6o

Não existem informações cadastradas sobre Ambiente. 3h5670

Gestão 4b5g5

  • Órgão Gestor: (SEDAM) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental
  • Tipo de Conselho:
  • Ano de criação :

Documentos Jurídicos 4346g

Documentos Jurídicos - FLOREX de Laranjeiras 2z4z1m

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei Complementar 585 Revogação 19/07/2010 20/07/2010 Revoga Decreto 4568 de 1990, que criava a Florex com área aproximada de 30.688 hectares (Área ISA 35.813 hectares)  
Decreto 4.568 Criação 23/03/1990 24/03/1990 Fica criada, no Município de Cerejeiras, Estado de Rondônia, a FLORESTA ESTADUAL EXTRATIVISTA DE LARANJEIRAS, com área aproximada de 30.688 hectares, subordinada e integrante da estrutura básica do Instituto Estadual de Florestas de Rondônia - IEF/RO, autarquia estadual vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMARO. Data de publicação no D.O. não conhecida.  
Decreto 5.376 Outros 18/11/1991 Fica interditada, por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a área da FLORESTA ESTADUAL DE RENDIMENTO EXTRATIVISTA DE LARANJEIRA, com aproximadamente 30.688ha, no Município de Cerejeiras, criada pelo Decreto n. 4568 de 23 de março de 1990, proibindo-se as seguintes atividades: I - Assentamentos de famílias, reconhecimento de posse e titulação de terra; II - Licença ou autorização de desmatamento; III - Atividades de pesca profissional; IV - Atividades de exploração madeireira e mineral; V - Construção de estradas; VI - Outras atividades que possam comprometer o manejo sustentável dos recursos naturais e o bem-estar da população existente nessa área.§ 1º - Ficam excluídas deste Decreto, as atividades de pequenos agricultores, seringueiros e pescadores artesanais, não inclusas nos incisos I, II, III, IV, V e VI deste artigo. -

Documentos de gestão - FLOREX de Laranjeiras 6s3g6s

Tipo de plano Ano de aprovação Fase Observação

Características 493x34

Criada através do Decreto n 4.568 de 23/03/1990, apresenta como fitofisionomia 100 % de Floresta Ombrófila Densa, inserida no município de Pimenteiras do Oeste. Essa UC foi criada juntamente com outras 10 Ucs estaduais que nunca foram implementadas pelo Estado de Rondônia.
(Fonte: Banco de Dados ISA, março 2010).

Notícias 6p6i3n

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