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Área de Proteção Ambiental Lagedão Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 12.000,00ha. Document area Decreto - 39.951 - 08/10/1998 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1998 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual m1a6v

Mapa 3t1u6n

Municípios 684g42

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3se2y

Municípios - APA Lagedão 5e453

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 MG Matias Cardoso 11.050 4.843 5.136 194.059,80 11.736,19
100,00 %

Ambiente 4ty6o

Fitofisionomia 3w391s

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Contato Savana Estépica-Floresta Estacional 16,86
Floresta Estacional Decidual 83,14

Bacias Hidrográficas 446s2i

Bacia Hidrográfica % na UC
Sao Francisco Medio 100,00

Biomas 64436t

Bioma % na UC
Caatinga 100,00

Gestão 4b5g5

  • Órgão Gestor: (IEF-MG) Instituto Estadual de Florestas

Documentos Jurídicos 4346g

Documentos Jurídicos - APA Lagedão 536065

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 39.951 Criação 08/10/1998 09/10/1998 Fica declarada como Área de Proteção Ambiental, sob a denominação de APA Lagedão, a região situada no município de Matias Cardoso. Tem por objetivos: I - integrar os ambientes preservados do Parque Estadual do Verde Grande ao Parque Estadual da Lagoa do Cajueiro e Reserva Legal da Etapa I do Projeto Jaíba, funcionando como corredor ecológico; II - proteger e conservar os sistemas naturais essenciais à manutenção do Bioma da Mata Seca e biodiversidade associada; III - proteger os ecossistemas associados aos afloramentos rochosos, notadamente aquele denominado Lagedão; IV - promover o uso sustentável dos recursos naturais, em especial, em especial dos recursos hídricos e dos solos, procedendo à sua recuperação, quando necessário; V - promover práticas sustentáveis quanto às atividades agrícolas e pecuárias, com ênfase no controle de agrotóxicos, fertilizantes e lixo; VI - promover o uso alternativo dos recursos naturais  

Notícias 6p6i3n

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