152c68

Reserva de Desenvolvimento Sustentável Ponta do Tubarão Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 0,00ha. Document area Lei - 8.349 - 18/07/2003 Jurisdição Legal Outros Ano de criação 2003 Grupo Uso Sustentável Instância responsável Estadual 5u3x6o

Mapa 3t1u6n

Municípios 684g42

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3se2y

Municípios - RDS Ponta do Tubarão 55346d

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 RN Guamaré 15.349 7.997 4.407 25.895,80 1.356,95
10,43 %
2 RN Macau 31.584 6.987 21.967 78.419,30 8.366,83
64,29 %

Ambiente 4ty6o

Fitofisionomia 3w391s

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana Estépica 100,00

Bacias Hidrográficas 446s2i

Bacia Hidrográfica % na UC
Litoral PB e RN 97,01
Oceano Atlântico 2,99

Biomas 64436t

Bioma % na UC
Caatinga 73,18
Zona Costeira e Marítima 26,82

Gestão 4b5g5

  • Órgão Gestor:

Documentos Jurídicos 4346g

Documentos Jurídicos - RDS Ponta do Tubarão 6d3k1l

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Lei 8.349 Criação 18/07/2003 18/07/2003 Art. 1o Fica declarada como Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão a região compreendida pelo sistema estuarino do Rio do Tubarão, a Ponta do Tubarão, as dunas e a restinga adjacentes aos Distritos de Diogo Lopes e Barreiras, conforme a delimitação geográfica constante do artigo 3o desta Lei. Art. 2o A Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão tem como objetivo preservar a natureza e, ao mesmo tempo, assegurar as condições e os meios necessários para a reprodução, a melhoria dos modos e da qualidade de vida e exploração dos recursos naturais pelas populações tradicionais, bem como valorizar, conservar e aperfeiçoar o conhecimento e as técnicas de manejo do ambiente desenvolvido por estas populações. (não informa a extensão)  
Resolução 001/2004 Conselho - regimento interno 10/08/2004 10/08/2004 Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor da Reserva de Desenvolvimento Sustentável Estadual Ponta do Tubarão, nos Municípios de Macau e Guamaré, no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.  

Notícias 6p6i3n

Total de 8 notícias sobre a área protegida RDS Ponta do Tubarão no banco de dados RSS 4a4w6j

Ver todas as notícias dessa área protegida

 

As notícias publicadas neste site são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.