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Estação Ecológica de Itapeva (ESEC) Nossa equipe é reduzida e não consegue acompanhar diariamente os atos dos governos estaduais das demais UFs como o fazemos para os atos dos governos dos estados da Amazônia Legal e do governo federal. Assim, agradecemos retificações, complementações e imagens sobre esta Unidade de Conservação. Quer contribuir? Entre em contato. Tweet Área 107,00ha. Document area Decreto - 23.791 - 13/08/1985 Jurisdição Legal Domínio Mata Atlântica Ano de criação 1985 Grupo Proteção Integral Instância responsável Estadual 5w4jk

Mapa 3t1u6n

Municípios 684g42

Município(s) no(s) qual(is) incide a Unidade de Conservação e algumas de suas características 3se2y

Municípios - ESEC de Itapeva (ESEC) 6f112s

# UF Município População (IBGE 2018) População não urbana (IBGE 2010) População urbana (IBGE 2010) Área do Município (ha) (IBGE 2017) Área da UC no município (ha) Área da UC no município (%)
1 SP Itapeva 93.892 13.795 73.958 182.625,80 92,48
100,00 %

Ambiente 4ty6o

Fitofisionomia 3w391s

Fitofisionomia (cursos d'água excluídos) % na UC
Savana 100,00

Bacias Hidrográficas 446s2i

Bacia Hidrográfica % na UC
Paranapanema 100,00

Biomas 64436t

Bioma % na UC
Cerrado 14,29
Mata Atlântica 85,71

Gestão 4b5g5

  • Órgão Gestor: (IF/SEMA/SP) Instituto Florestal

Documentos Jurídicos 4346g

Documentos Jurídicos - ESEC de Itapeva (ESEC) 36js

Tipo de documento Número Ação do documento Data do documento Data de Publicação Observação
Decreto 23.791 Criação 13/08/1985 13/08/1985 O Governador Franco Montoro cria a Estação Ecológica de Itapeva, em terras de domínio da Fazenda do Estado, situada nos Municípios de Itapeva e Itabara, com a finalidade de assegurar a integridade do ecossitema ali existente, proteger a fauna e a flora, bem como utilização para objetivos educacionais e científicos.  
Resolução 006 Conselho 15/02/2022 16/02/2022 RESOLUÇÃO SIMA No 006, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022 Renova o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Itapeva.  

Notícias 6p6i3n

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